QUEM É A PÉROLA

Professora e Advogada

A Profa. Pérola é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores!

Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.

Silvia Pérola é Professora, Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das Relações Internacionais” (UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da Universidade de Brasília – UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP.

Saiba Mais

Elaboração de recursos

Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à competência daquele órgão judicante.

Direto ao ponto

Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e jurisprudência, na perspectiva de atualização em tempo real.

Jurisprudência

Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial daquela Corte e nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados.

Por dentro do TST

Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores daquela Casa.

Princípios do TST

Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST.

Por que o meu

recurso de revistarecurso ordinário

tipo de recurso 1

foi negado?

são negados?

Muitas vezes a inadmissibilidade dos recursos no TST advém do desconhecimento ou pouca familiaridade com a peculiar dinâmica de interposição dos recursos em matéria trabalhista, no TST, que envolve o rigor da observância dos seus pressupostos intrínsecos.

Há, notadamente, a partir de 2015, um movimento legislativo e jurisprudencial voltado à resolução da crise numérica de processos no TST, vindo à lume alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo claro de restringir a admissibilidade de recursos. Assim, imputou-se ao recorrente, sob o ônus de não conhecimento, obstáculos quase intransponíveis, como os são aqueles do §1º-A do art. 896-A da CLT ao lado de previsões igualmente obstativas de questionável constitucionalidade também na área processual (alterações impostas pela Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/17).

Há uma jurisprudência defensiva, que adota mecanismos de mera vazão dos processos, sem priorizar o mérito do recurso, desconectada com a entrega de jurisdição.

Saiba Mais

O caminho das pedras para o TST.

Depoimentos

A palavra dos nossos alunos